O Governo do Estado do Pará identificou a necessidade de realizar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual - LOA. Para sanar essa necessidade, a Administração Pública do Estado do Pará pretende abrir créditos adicionais. Nesse caso, deve atentar para o que está previsto na Lei nº 4.320/1964 sobre esse tema. Considerando as classificações dos créditos adicionais e as fontes de recursos disponíveis, um dos critérios da referida lei é atendido quando o(s)
- A)créditos suplementares destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Essa descrição é de crédito extraordinário, não suplementar.
- B)créditos especiais são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente.
Crédito especial cria dotação para despesa sem dotação específica; reforço é suplementar.
- C)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como recurso para abertura de créditos suplementares e especiais.
Correta: superávit financeiro é fonte legal para suplementares e especiais.
- D)créditos extraordinários incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que devam reforçar.
A incorporação por reforço de dotação não define o crédito extraordinário.
- E)créditos adicionais não podem ser abertos com recursos provenientes de operações de crédito autorizadas.
Operações de crédito autorizadas também podem ser fonte, quando juridicamente hábeis.
Gabarito: C
Pela Lei nº 4.320/1964, créditos suplementares reforçam dotação existente, créditos especiais atendem despesa sem dotação específica e créditos extraordinários servem para despesas urgentes e imprevisíveis. Superávit financeiro do balanço patrimonial anterior é recurso para créditos suplementares e especiais.