Sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, também chamada de “royalties da mineração”, é correto afirmar que
- A)tem natureza de receita pública originária ou patrimonial.
Correta: a CFEM tem natureza de receita pública originária ou patrimonial, pois decorre da exploração de bem pertencente à União.
- B)tem natureza de receita pública derivada.
Errada: receita derivada é a obtida pelo Estado por meio de coerção, como os tributos, e não é o caso da CFEM.
- C)tem natureza de receita pública tributária, uma vez que é prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito.
Errada: a CFEM não é tributo, porque não se enquadra como prestação pecuniária compulsória com natureza tributária do art. 3º do CTN.
- D)é considerada Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais, tendo sido sua cobrança legitimada pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: a CFEM não é taxa de fiscalização mineral; essa tentativa de enquadramento já foi afastada na prática constitucional e jurisprudencial.
Gabarito: A
A CFEM, conhecida como “royalties da mineração”, é a compensação paga pela exploração de recursos minerais pertencentes à União. A lógica aqui é simples: se a exploração gera proveito econômico para o particular, o Estado recebe uma compensação por usar esse bem público. Por isso, ela se enquadra como receita pública originária ou patrimonial, e não como tributo. Isso cai muito em prova porque a banca tenta confundir você com a ideia de “pagamento obrigatório”. Mas obrigatoriedade, sozinha, não transforma tudo em tributo. Tributo tem regime próprio, nos termos do art. 3º do CTN, e a CFEM não nasce como imposto, taxa ou contribuição. A base constitucional está no art. 20, §1º, da Constituição Federal, que prevê participação no resultado da exploração ou compensação financeira pela exploração de recursos minerais. A disciplina legal veio, principalmente, com as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990. Na doutrina de Direito Financeiro, ela é tratada como receita originária porque decorre da exploração de um bem estatal, e não do poder de império. Em resumo: CFEM não é “mão do Estado cobrando tributo”, e sim “Estado recebendo pela exploração de seu patrimônio mineral”. É por isso que o gabarito está na alternativa A.