Observadas as normas de renúncia de receita e de despesa pública, constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), é correto afirma que
- A)a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além de estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atender ao disposto na Lei de diretrizes orçamentárias, será válida se estiver acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita ou redução de despesa.
Errada: a compensação de renúncia de receita deve ocorrer por aumento de receita, como elevação de alíquotas, ampliação de base, majoração ou criação de tributo/contribuição; redução de despesa não é a medida compensatória prevista no art. 14 da LRF.
- B)considera-se “despesa obrigatória de caráter continuado” a despesa de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Errada: despesa obrigatória de caráter continuado é despesa corrente, não despesa de capital, derivada de lei, medida provisória ou ato normativo que fixe obrigação por período superior a dois exercícios.
- C)os atos que criarem novas despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, não sendo esta exigência válida para os atos que aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado já existentes.
Errada: os requisitos do art. 17 da LRF alcançam tanto a criação quanto o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.
- D)a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da sua receita corrente líquida.
Correta: a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida, conforme art. 19, III, da LRF.
Gabarito: D
A LRF fixa limites para despesa total com pessoal em relação é receita corrente líquida. Nos Municípios, o limite global é de 60% da RCL, repartido em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. JÁ renúncia de receita e despesa obrigatória continuada possuem requisitos próprios nos arts. 14 e 17 da LRF.