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Direito Financeiro · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A fim de fornecer diretrizes norteadoras básicas, com vistas a dar estabilidade e consistência às práticas orçamentárias, os princípios orçamentários visam atribuir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Portanto, de acordo com os princípios orçamentários contidos no MCASP, afirmar-se que o Princípio da Universalidade

Gabarito: D

O Princípio da Universalidade é um dos clássicos do Direito Financeiro e está ligado à ideia de que o orçamento deve trazer, em regra, tudo o que entra e tudo o que sai de dinheiro público. Em outras palavras: nada de deixar receita ou despesa escondida em caixas separadas, porque isso atrapalha o controle e a transparência. No Brasil, esse princípio aparece no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, ao exigir que a lei orçamentária anual compreenda o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. A lógica é simples: o Parlamento e a sociedade precisam enxergar o quadro inteiro, não só pedaços convenientes. Por isso, o item correto é o da alternativa D. Ela diz que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas públicas, o que traduz exatamente a universalidade: o orçamento deve abranger a totalidade das receitas e despesas do ente, permitindo controle, comparação e fiscalização adequados. Na prática, a banca costuma misturar esse princípio com outros, como anualidade, publicidade e especificação. Então vale decorar a ideia-chave: universalidade = orçamento completo, sem omissões relevantes. No MCASP e na doutrina, isso vem sempre associado à integridade do orçamento e à visão global das finanças públicas.

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