A fim de fornecer diretrizes norteadoras básicas, com vistas a dar estabilidade e consistência às práticas orçamentárias, os princípios orçamentários visam atribuir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Portanto, de acordo com os princípios orçamentários contidos no MCASP, afirmar-se que o Princípio da Universalidade
- A)determina a existência de vários orçamentos para cada um dos entes federados com a finalidade de se obterem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Errada, porque descreve a ideia de vários orçamentos paralelos, o que não corresponde ao princípio da universalidade.
- B)delimita que o exercício financeiro orçamentário coincidirá com o exercício civil.
Errada, porque a coincidência do exercício financeiro com o exercício civil é o princípio da anualidade ou periodicidade.
- C)determina ao governo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade.
Errada, porque divulgação ampla do orçamento à sociedade se relaciona ao princípio da publicidade.
- D)determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas públicas.
Certa, porque a universalidade exige que a LOA contenha todas as receitas e despesas públicas do ente.
- E)delimita que as receitas e despesas contidas na LOA sejam registradas pelo seu valor total líquido.
Errada, porque registro pelo valor total líquido se relaciona mais ao princípio do orçamento bruto, e não à universalidade.
Gabarito: D
O Princípio da Universalidade é um dos clássicos do Direito Financeiro e está ligado à ideia de que o orçamento deve trazer, em regra, tudo o que entra e tudo o que sai de dinheiro público. Em outras palavras: nada de deixar receita ou despesa escondida em caixas separadas, porque isso atrapalha o controle e a transparência. No Brasil, esse princípio aparece no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, ao exigir que a lei orçamentária anual compreenda o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. A lógica é simples: o Parlamento e a sociedade precisam enxergar o quadro inteiro, não só pedaços convenientes. Por isso, o item correto é o da alternativa D. Ela diz que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas públicas, o que traduz exatamente a universalidade: o orçamento deve abranger a totalidade das receitas e despesas do ente, permitindo controle, comparação e fiscalização adequados. Na prática, a banca costuma misturar esse princípio com outros, como anualidade, publicidade e especificação. Então vale decorar a ideia-chave: universalidade = orçamento completo, sem omissões relevantes. No MCASP e na doutrina, isso vem sempre associado à integridade do orçamento e à visão global das finanças públicas.