De acordo com o Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa obrigatória de caráter continuado é compreendida como “despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Sabe-se que a despesa total com pessoal, como uma das modalidades de despessas continuadas, não poderá exceder certos percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração. Sobre os limites da despesa total com pessoal estabelecidos na referida Lei, pode-se afirmar que a despesa total com pessoal não poderá exceder
- A)50% da receita líquida corrente dos Municípios.
Errada, porque os Municípios têm limite geral de 60% da RCL, não 50%.
- B)60% da receita líquida corrente dos Estados.
Certa, pois o art. 19 da LRF fixa para os Estados o limite global de 60% da RCL.
- C)30% da receita líquida corrente da União.
Errada, porque a União tem limite de 50% da RCL, e não 30%.
- D)70% da receita líquida corrente dos Municípios.
Errada, porque o limite dos Municípios é 60% da RCL, não 70%.
- E)40% da receita líquida corrente da União.
Errada, porque a União não tem limite de 40% da RCL, e sim de 50%.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque folha de pagamento fora de controle vira bola de neve rapidinho. Por isso, o art. 19 fixa limites máximos para a despesa total com pessoal, sempre em relação à receita corrente líquida (RCL), e não em cima de “receita líquida corrente” em sentido genérico. Os limites gerais são estes: União, 50% da RCL; Estados, 60% da RCL; Municípios, 60% da RCL. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a despesa total com pessoal dos Estados não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida. Esse é o núcleo do art. 19 da LRF. Vale lembrar que, dentro desse teto de 60% dos Estados, ainda existem repartições por Poder e órgão, como Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, mas isso é detalhe de desdobramento do limite, não o limite global pedido na questão. Então, quando a banca pergunta o percentual máximo da despesa total com pessoal, você deve pensar em três números-chaves: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Se aparecer outro percentual, desconfie: a questão provavelmente quer te fazer trocar os entes ou confundir com regras internas de repartição.