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Direito Financeiro · FADCT · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Leia as opções abaixo: I - Dívida pública mobiliária seria aquela representada por títulos emitidos pela União, incluído nela o Banco Central, e excluídos os Estados e Municípios. II - Operação de crédito e concessão de garantia são duas das definições importantes para fins de estudo do endividamento público. III - Diferentemente do que ocorre nos gastos de despesa com pessoal, não há teto relativo à dívida pública consolidada dos entes. IV - A limitação dos gastos não pode atingir a repartição da arrecadação tributária. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: C

Aqui o tema é endividamento público, que a LRF trata com bastante precisão. O primeiro ponto é decorar a diferença entre dívida mobiliária e dívida consolidada: a dívida mobiliária é representada por títulos e, pela LRF, pode ser da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, inclusive os títulos do Banco Central, então a afirmação I erra feio ao excluir Estados e Municípios. Já a afirmativa II está correta porque operação de crédito e concessão de garantia são mesmo conceitos centrais na disciplina do crédito público, todos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A III também está errada. Existe, sim, teto/limite para a dívida pública consolidada, fixado pelo Senado Federal, conforme a LRF e a Constituição. Então não é verdade que só despesa com pessoal tenha limite relevante no sistema de finanças públicas. A IV está correta porque a limitação de empenho e movimentação financeira não pode atingir a repartição constitucional das receitas tributárias. A Constituição, no art. 160, protege as transferências constitucionais, impedindo retenção ou restrição desses recursos. Por isso, o gabarito C fecha direitinho: apenas II e IV estão certas.

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