Acerca da previsão das receitas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que:
- A)Ainda que o ente federado deixe de criar imposto de sua competência, ele não será punido com a suspensão dos repasses de verbas oriundas de outros entes.
Errada: a LRF prevê consequências para o ente que não institui, prevê e arrecada todos os tributos de sua competência, inclusive restrições a transferências voluntárias, então a afirmação nega uma sanção que existe.
- B)As receitas decorrentes das operações de crédito não podem superar as despesas de capital.
Errada: a regra legal e constitucional é que as operações de crédito não podem exceder o montante das despesas de capital, e não exatamente a formulação dada sobre receitas.
- C)Na renúncia de receita, para que ela seja feita da forma correta, um dos requisitos a serem atendidos é que esteja acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da sua perda.
Certa: o art. 14 da LRF exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a renúncia de receita, além de outras condições legais.
- D)Em regra, é permissível que a receita indicada nos projetos elaborados pelo Poder Executivo e enviados ao Legislativo sofra alterações no curso da votação e discussão orçamentária.
Errada: a receita prevista no projeto orçamentário não pode ser alterada livremente pelo Legislativo durante a votação; mudanças dependem de critérios e justificativas legais.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a receita pública com bastante cuidado, porque ela é a base de todo o planejamento do orçamento. A lógica é simples: antes de gastar, o Estado precisa prever bem o que vai arrecadar. Se a previsão for fantasiosa, o orçamento vira uma peça de ficção com cara de lei. Dentro desse tema, a LRF exige atenção especial à renúncia de receita. O art. 14 determina que qualquer renúncia - como isenção, anistia, remissão, subsídio e benefícios tributários - deve vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender às condições legais de compensação ou demonstração de que não afetará as metas fiscais. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: ela reproduz um requisito expresso da LRF. Não basta o gestor querer reduzir a arrecadação para incentivar um setor ou conceder um benefício político; a lei exige cálculo, transparência e responsabilidade fiscal. Aqui não tem mágica: toda renúncia precisa mostrar quanto o cofre vai perder. As demais alternativas tentam misturar regras de receita, crédito e orçamento, mas com redação imprecisa ou incorreta. Em prova, esse tipo de pegadinha é comum: a banca joga um conceito verdadeiro, mas troca o detalhe legal ou amplia indevidamente a regra.