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Direito Financeiro · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme a Lei Complementar nº 101/00, marque abaixo a alternativa que traz, corretamente, os preceitos previstos na lei.

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta muito de definir conceitos com precisão, porque um detalhe trocado muda tudo. Nesta questão, o ponto central é a definição de empresa estatal dependente, que aparece no art. 2º, III, da LC 101/2000. Ela é a empresa controlada pelo ente da Federação que recebe recursos financeiros do controlador para pagamento de despesas com pessoal, ou de custeio em geral, ou de capital, sendo que, neste último caso, não entram os recursos vindos de aumento de participação acionária. Perceba como a lei separa bem a ideia de dependência financeira. Se a estatal precisa de aporte do controlador para funcionar e pagar despesas típicas, ela entra nessa categoria. Isso importa muito porque afeta controles, limites e regras fiscais aplicáveis. Em prova, a banca adora mexer nesses termos parecidos: empresa controlada, estatal dependente, recursos para custeio, capital, participação acionária... uma saladinha normativa para confundir. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o conceito legal. Já as outras trocam artigos e conceitos: a receita corrente líquida não é calculada como a alternativa B diz; o Anexo de Riscos Fiscais não fica na LOA, e sim na LDO; e despesa obrigatória de caráter continuado não é despesa de capital, mas despesa corrente com duração superior a um exercício e derivada de ato normativo. Portanto, o gabarito é mesmo a letra A.

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