Sobre a Lei complementar 101/2000, denominada Lei de responsabilidade fiscal, é correto afirmar que:
- A)À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário, não compreendendo o Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público também é abrangido pela LRF, nos termos do conceito de ente e da estrutura de abrangência da lei.
- B)Para efeitos da Lei, compreende como ente da Federação: a União e cada Estado somente.
Errada, pois ente da Federação não é só União e Estados: a LRF também alcança Distrito Federal e Municípios.
- C)A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Certa, porque reproduz a definição do art. 1º, §1º, da LC 101/2000 sobre responsabilidade na gestão fiscal.
- D)À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais independentes.
Errada, porque a LRF não se limita às administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais independentes como definição isolada de ente da Federação.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000, é a grande “regra do jogo” das finanças públicas: ela exige planejamento, transparência, controle e equilíbrio na gestão fiscal. A ideia central está no art. 1º, §1º: responsabilidade na gestão fiscal é agir com planejamento e transparência, prevenindo riscos e corrigindo desvios que possam afetar as contas públicas. Isso significa que o gestor não pode simplesmente gastar esperando que o problema se resolva depois. A LRF impõe metas de resultado entre receitas e despesas, além de limites e condições para renúncia de receita, despesas com pessoal, dívida, operações de crédito, garantias e restos a pagar. Ou seja: a lógica é evitar o clássico “depois a gente vê”. O gabarito é a letra C porque ela praticamente reproduz o conteúdo do art. 1º, §1º, da LRF. O texto legal afirma exatamente que a responsabilidade fiscal pressupõe ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios, mediante cumprimento de metas e observância de limites e condições nessas matérias. Vale lembrar ainda que, para fins da LRF, o conceito de ente da Federação inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo os respectivos Poderes e entidades da administração direta e indireta, o que ajuda a eliminar as alternativas que tentam reduzir ou distorcer esse alcance.