Sobre a Lei 4.320/1964, é correto afirmar que:
- A)Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo deverá elaborar uma nova Lei Orçamentária.
Errada, porque a Lei 4.320/1964 não manda o Legislativo elaborar uma nova lei orçamentária se a proposta não for enviada no prazo; isso não é a regra legal.
- B)O exercício financeiro não coincide com o ano civil.
Errada, porque o exercício financeiro, pela Lei 4.320/1964, coincide com o ano civil.
- C)As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
Certa, pois as propostas parciais de orçamento devem guardar estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho e, quando houver, o limite global máximo de cada unidade administrativa, conforme o art. 22 da Lei 4.320/1964.
- D)São créditos adicionais, as autorizações de despesa computadas e dotadas na Lei de Orçamento.
Errada, porque créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, e não despesas já computadas e dotadas.
Gabarito: C
A Lei 4.320/1964 é a velha base do Direito Financeiro quando o assunto é orçamento público. Ela organiza como a proposta orçamentária deve ser feita, aprovada e executada, trazendo regras que ainda caem muito em prova porque misturam conceitos simples com pegadinhas clássicas. Um ponto importante é que as propostas parciais de orçamento não podem ser feitas de qualquer jeito: elas devem respeitar a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do governo e, quando houver, o limite global máximo fixado para cada unidade administrativa. É exatamente isso que diz o art. 22 da Lei 4.320/1964, por isso a alternativa C está correta. As demais opções tentam confundir você com ideias trocadas sobre exercício financeiro, créditos adicionais e falta de envio da proposta orçamentária. A lei considera o exercício financeiro coincidente com o ano civil, e créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, não o contrário. Já a omissão na remessa da proposta não autoriza o Legislativo a inventar uma nova lei orçamentária do nada. Em resumo: quando a banca fala em Lei 4.320/1964, desconfie de afirmações que invertam conceitos básicos. Aqui, a regra certa é a de compatibilidade das propostas parciais com a orientação geral do orçamento.