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Direito Financeiro · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos, e, em especial, para o gasto com folha de pagamento. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) colocou um freio importante na folha de pagamento para evitar que o gasto com pessoal engolisse o orçamento. A regra central está no art. 19: a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode passar de certos percentuais da receita corrente líquida. Esses limites são: União, 50%; Estados, 60%; e Municípios, 60%. Perceba o detalhe clássico de prova: a União fica com o teto de 50%, enquanto Estados e Municípios têm o mesmo percentual, de 60%. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa aponta corretamente que o limite para a União é de 50% da receita corrente líquida, exatamente como prevê a LRF. Se você lembrar da lógica geral, já mata a questão sem sofrimento: União 50, Estados 60, Municípios 60. A banca gosta muito de misturar esses números para ver se você escorrega no percentual.

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