A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos, e, em especial, para o gasto com folha de pagamento. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
- A)50% para todos os entes públicos.
Errada, porque 50% não vale para todos os entes; Estados e Municípios têm limite maior, de 60% da RCL.
- B)50% para todos os Estados.
Errada, porque o limite de 50% não é dos Estados, e sim da União.
- C)50% para os municípios.
Errada, porque os Municípios não têm limite de 50%, mas de 60% da RCL.
- D)50% para a União.
Certa, porque a União tem limite de despesa total com pessoal de 50% da receita corrente líquida, conforme o art. 19 da LC nº 101/2000.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) colocou um freio importante na folha de pagamento para evitar que o gasto com pessoal engolisse o orçamento. A regra central está no art. 19: a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode passar de certos percentuais da receita corrente líquida. Esses limites são: União, 50%; Estados, 60%; e Municípios, 60%. Perceba o detalhe clássico de prova: a União fica com o teto de 50%, enquanto Estados e Municípios têm o mesmo percentual, de 60%. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa aponta corretamente que o limite para a União é de 50% da receita corrente líquida, exatamente como prevê a LRF. Se você lembrar da lógica geral, já mata a questão sem sofrimento: União 50, Estados 60, Municípios 60. A banca gosta muito de misturar esses números para ver se você escorrega no percentual.