Considerando a Lei complementar 101/2000, assinale a alternativa correta sobre a Lei orçamentária anual:
- A)O projeto de lei orçamentária anual, deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, desconsiderando o teor da lei de diretrizes orçamentárias.
Errada, porque a LOA deve ser compatível também com a lei de diretrizes orçamentárias, e não apenas com o plano plurianual.
- B)É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Certa, pois a LC 101/2000 veda consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
- C)A lei orçamentária deverá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Errada, porque investimento com duração superior a um exercício financeiro só pode constar se estiver no PPA ou houver lei autorizando sua inclusão, não o contrário.
- D)Não serão incluídas entre as despesas da União, e por isso estarão excluídas da Lei orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Errada, porque a afirmação exagera o tratamento das despesas do Banco Central e não pode ser lida como exclusão automática e genérica da LOA.
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que, na prática, transforma o planejamento em dinheiro saindo do papel. Ela precisa respeitar a Constituição, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, além das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Nada de orçamento inventado na improvisação: o orçamento deve ter objetivo claro, limite definido e compatibilidade com o planejamento. A LRF veda expressamente consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Em outras palavras, o dinheiro público não pode aparecer como um cheque em branco, porque isso abriria espaço para uso genérico e pouco controlável dos recursos. É uma regra clássica de segurança fiscal e de transparência. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa reproduz a vedação literal da LC 101/2000 e está em sintonia com a ideia de orçamento programado e controlável. Já as demais alternativas trazem distorções sobre a relação da LOA com o PPA, com a autorização para investimentos plurianuais e com o tratamento das despesas do Banco Central. Então, quando a banca mencionar LOA e LRF, pense assim: orçamento pode até ser técnico, mas não pode ser vago, infinito ou solto no espaço. A lei quer precisão, limite e compatibilidade entre os instrumentos de planejamento.