Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não serão computadas as despesas, entre outras, EXCETO:
- A)De indenização por demissão de servidores ou empregados.
Incorreta para o EXCETO: indenizações por demissão são excluídas do cômputo.
- B)Relativas a incentivos à demissão voluntária.
Incorreta para o EXCETO: incentivos à demissão voluntária são excluídos.
- C)De pessoal com Cargo Comissionado.
Correta: pessoal em cargo comissionado é computado como despesa de pessoal.
- D)Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição.
Incorreta para o EXCETO: a despesa indicada no art. 57, § 6º, II, da Constituição é excluída.
- E)Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18.
Incorreta para o EXCETO: decisões judiciais de competência anterior ao período de apuração são excluídas.
Gabarito: C
A LRF exclui certas despesas do cálculo do limite de pessoal, como indenização por demissão, incentivo à demissão voluntária e despesas de decisões judiciais de competência anterior. Gastos com cargos comissionados, porém, são despesa de pessoal e entram no limite.