De acordo com o Art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá também sobre: I. Equilíbrio entre receitas e despesas. II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1 o do art. 31. III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Estão CORRETOS:
- A)I, II, III, apenas.
Incorreta: omite o item IV, que também é matéria da LDO.
- B)I, II, III, IV.
Correta: os quatro itens correspondem a conteúdos da LDO previstos na LRF.
- C)I, III, IV, apenas.
Incorreta: omite o item II, relativo à limitação de empenho.
- D)II, III, IV, apenas.
Incorreta: omite o item I, equilíbrio entre receitas e despesas.
- E)I, II, IV, apenas.
Incorreta: omite o item III, controle de custos e avaliação de resultados.
Gabarito: B
A LDO, além de atender ao art. 165 da Constituição, deve tratar de equilíbrio fiscal, limitação de empenho, controle de custos, avaliação de resultados e condições para transferências. Esses pontos integram a função de orientação da execução orçamentária.