O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de planejamento e orçamento estabelecidos por iniciativa do
- A)Poder Executivo.
Correta, porque a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a iniciativa das leis do PPA, da LDO e da LOA.
- B)Poder Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo aprecia e aprova essas leis, mas não tem a iniciativa delas.
- C)Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário não exerce iniciativa legislativa desses instrumentos orçamentários.
- D)Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União fiscaliza, mas não inicia o PPA, a LDO ou a LOA.
Gabarito: A
O PPA, a LDO e a LOA formam o trio básico do planejamento orçamentário brasileiro. Pense neles como uma sequência: o PPA fixa as metas e prioridades para um período de médio prazo, a LDO faz a ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte, e a LOA estima receitas e fixa despesas para o exercício financeiro. Tudo isso está na lógica do art. 165 da Constituição Federal, que organiza esses instrumentos. A sacada da questão está em quem inicia esse processo. Pela Constituição, a iniciativa das leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual é do Poder Executivo. Em termos simples: é o governo que monta a proposta e encaminha ao Legislativo para discussão, emenda e aprovação. O Legislativo participa, mas não começa a brincadeira. Então, o gabarito A está correto porque o Executivo é o responsável por propor esses instrumentos de planejamento e orçamento. Isso vale tanto para a União quanto, por simetria constitucional, para estados, Distrito Federal e municípios. O texto constitucional é bem direto nesse ponto, e a doutrina de Direito Financeiro costuma tratar essa iniciativa como típica função de governo. Se aparecer em prova, lembre da fórmula: Executivo propõe, Legislativo aprecia. O orçamento nasce no Executivo, mas não vira lei sem o crivo do Parlamento.