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Direito Financeiro · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de planejamento e orçamento estabelecidos por iniciativa do

Gabarito: A

O PPA, a LDO e a LOA formam o trio básico do planejamento orçamentário brasileiro. Pense neles como uma sequência: o PPA fixa as metas e prioridades para um período de médio prazo, a LDO faz a ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte, e a LOA estima receitas e fixa despesas para o exercício financeiro. Tudo isso está na lógica do art. 165 da Constituição Federal, que organiza esses instrumentos. A sacada da questão está em quem inicia esse processo. Pela Constituição, a iniciativa das leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual é do Poder Executivo. Em termos simples: é o governo que monta a proposta e encaminha ao Legislativo para discussão, emenda e aprovação. O Legislativo participa, mas não começa a brincadeira. Então, o gabarito A está correto porque o Executivo é o responsável por propor esses instrumentos de planejamento e orçamento. Isso vale tanto para a União quanto, por simetria constitucional, para estados, Distrito Federal e municípios. O texto constitucional é bem direto nesse ponto, e a doutrina de Direito Financeiro costuma tratar essa iniciativa como típica função de governo. Se aparecer em prova, lembre da fórmula: Executivo propõe, Legislativo aprecia. O orçamento nasce no Executivo, mas não vira lei sem o crivo do Parlamento.

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