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Direito Financeiro · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A programação orçamentária e financeira da despesa orçamentária consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos

Gabarito: A

A programação orçamentária e financeira serve para fazer a despesa caber no ritmo da receita, sem sustos no caixa. Em linguagem simples: o governo planeja quanto pode empenhar e pagar ao longo do ano, de acordo com o que realmente entra de recursos. Se a receita estimada não se confirma, não dá para fingir que nada aconteceu: é preciso limitar empenho e movimentação financeira para preservar o equilíbrio fiscal. Esse mecanismo está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no art. 9º, que determina a limitação de empenho e movimentação financeira quando a arrecadação não comportar o cumprimento das metas de resultado. E onde a LRF manda definir os critérios e a forma dessa limitação? Na Lei de Diretrizes Orçamentárias. É a LDO que funciona como a “regra do jogo” para esse ajuste fino da execução orçamentária. Por isso a alternativa A está correta. A LDO é o instrumento adequado para disciplinar como o Poder Executivo e os demais poderes vão agir diante de frustração de receita, garantindo compatibilidade entre receita estimada, despesa fixada e metas fiscais. A LOA estima e fixa, mas quem orienta esse freio de emergência é a LDO. Em prova, pense assim: LOA executa o orçamento; LDO dá as diretrizes e os critérios de ajuste; PPA olha o médio prazo. Se a banca fala em contingenciamento, limitação de empenho ou ajuste por frustração de receita, o cheiro é de LDO.

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