Sobre o controle da execução orçamentária, em conformidade com o Lei n° 4.320/64, é CORRETO afirmar que:
- A)Compreenderá a moralidade dos atos e fatos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento e/ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos financeiros, monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Errada, porque troca o critério legalidade por moralidade, alterando o texto do art. 75 da Lei 4.320/64.
- B)Compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Certa, pois reproduz corretamente os elementos do controle da execução orçamentária previstos no art. 75 da Lei 4.320/64.
- C)Compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita e/ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos financeiros, monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Errada, porque usa “e/ou” na arrecadação da receita e na realização da despesa, enquanto a lei fala em “ou” e não em dupla possibilidade cumulativa.
- D)Compreenderá a moralidade dos fatos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Errada, porque substitui “atos” por “fatos” e ainda troca legalidade por moralidade, fugindo do texto legal.
- E)Compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita e/ou a realização da despesa, o nascimento e/ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos econômicos, monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Errada, porque altera o critério para “econômicos” e também troca a estrutura prevista na lei, que não usa essa expressão.
Gabarito: B
A Lei n° 4.320/64 trata o controle da execução orçamentária como uma forma de conferir se o dinheiro público foi arrecadado e gasto do jeito certo, sem improviso e sem “criatividade” indevida. A ideia central está no art. 75: esse controle alcança a legalidade dos atos ligados à receita e à despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, a fidelidade funcional dos agentes públicos e o cumprimento do programa de trabalho. Perceba a estrutura clássica do dispositivo: primeiro vem a legalidade dos atos; depois, a responsabilidade dos agentes que lidam com bens e valores públicos; por fim, a execução do que foi planejado no orçamento. É um trio bem cobrado em prova, quase uma receita pronta para a banca tentar trocar uma palavrinha e te fazer escorregar. O gabarito é a letra B porque reproduz corretamente a lógica do art. 75 da Lei 4.320/64: legalidade dos atos, nascimento ou extinção de direitos e obrigações, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho. Além disso, a lei fala em termos monetários e em realização de obras e prestação de serviços, exatamente como a alternativa traz. Em resumo: quando a questão citar controle da execução orçamentária, pense em legalidade + fidelidade funcional + cumprimento do programa de trabalho. Se aparecer “moralidade” no lugar de “legalidade”, ou outra troca no texto legal, desconfie na hora.