No que diz respeito à Lei nº 4.320/1964, é CORRETO afirmar que:
- A)Pertencem ao exercício financeiro apenas as receitas nele arrecadadas, excluindo-se as despesas nele legalmente empenhadas.
Errada, porque o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 afirma que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
- B)São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos apenas por pessoas de direito público, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, excluído o superavit do Orçamento Corrente.
Errada, porque mistura conceitos de receitas de capital e ainda restringe indevidamente as transferências, que podem vir também de pessoas de direito privado, além de omitir hipóteses legais como o superavit do orçamento corrente.
- C)São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Certa, porque reproduz o art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/1964 ao definir corretamente as Receitas Correntes.
- D)Não é permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, mesmo que considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas.
Errada, porque a lei admite a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal quando indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas.
- E)A dívida flutuante não compreende os serviços da dívida a pagar.
Errada, porque a dívida flutuante compreende, sim, compromissos como os serviços da dívida a pagar, além de outras obrigações de curto prazo previstas em lei.
Gabarito: C
A Lei nº 4.320/1964 organiza a receita pública em duas grandes caixinhas: receitas correntes e receitas de capital. A lógica é simples: as correntes servem para financiar a rotina do Estado, enquanto as de capital entram mais como reforço de caixa, ligado a operações de crédito, alienação de bens, amortizações e transferências para investimento. O ponto-chave da questão está no art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/1964. Ele diz que são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. É exatamente isso que a alternativa C reproduz. Perceba que a banca gosta de trocar uma palavrinha aqui e outra ali para confundir. Às vezes ela desloca o destino do recurso, troca corrente por capital, ou limita quem pode transferir valores. Em Direito Financeiro, um detalhe pequeno pode derrubar a alternativa inteira, como um dominó burocrático. Então, se voce memorizar a estrutura do art. 11 e o art. 35 sobre o exercício financeiro, já elimina boa parte das pegadinhas. Nesta questão, a alternativa C está correta porque descreve fielmente o conceito legal de receitas correntes previsto na lei.