De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Plano Plurianual (PPA) estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, devendo obedecer à seguinte vigência e fases:
- A)O PPAterá vigência até o final do último exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Seu projeto será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errada, porque o prazo de encaminhamento está incorreto: a CF/88 exige 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, e não até o final do último exercício do mandato subsequente.
- B)O PPAterá vigência até o final do último exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Seu projeto será encaminhado até cinco meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errada, porque o prazo de encaminhamento está errado: a Constituição fala em 4 meses, não 5 meses.
- C)O PPA terá vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Seu projeto será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Certa, pois reproduz a vigência constitucional do PPA e o prazo de envio/devolução previstos na CF/88 e no ADCT.
- D)O PPA terá vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial. Seu projeto será encaminhado até cinco meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errada, porque mistura a vigência do PPA com o mandato presidencial e ainda erra o prazo de encaminhamento, que é de 4 meses, não 5.
- E)O PPA terá vigência até o final do último exercício financeiro do mandato presidencial. Seu projeto será encaminhado até cinco meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errada, porque a vigência não termina no último exercício do mandato presidencial atual, e o prazo de encaminhamento também não é de 5 meses.
Gabarito: C
O PPA é uma das peças centrais do planejamento público e funciona como um mapa de médio prazo do governo. A Constituição Federal, no art. 165, § 1º, diz que ele deve organizar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e programas de duração continuada, sempre com recorte regionalizado. A pegadinha clássica aqui é a vigência. O PPA não vale só para o mandato atual até o fim dele, porque a Constituição faz questão de “invadir” o começo do governo seguinte. Ele vai do segundo ano de um mandato até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Em outras palavras: começa no ano 2 e termina no ano 1 do governo seguinte. Quanto ao procedimento, o texto constitucional também é bem específico: o projeto do PPA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Isso está no art. 35, § 2º, I, do ADCT. Aqui, prazo e vigência costumam aparecer misturados para confundir. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela traz exatamente a vigência correta e o prazo correto de envio e devolução do projeto. É a combinação “ano 2 até ano 1 seguinte” com “4 meses antes do fim do primeiro exercício”.