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Direito Financeiro · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Em conformidade como o Art. 2º da Lei 4.320/64, deverão ser obedecidos quais princípios?

Gabarito: E

O art. 2º da Lei 4.320/64 é bem clássico de prova: ele diz que a Lei do Orçamento deve conter a discriminação da receita e da despesa, de modo a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do Governo. E, para isso, a lei deve obedecer a três princípios: unidade, universalidade e anualidade. Na prática, isso significa que o orçamento deve ser um só (unidade), reunir todas as receitas e despesas (universalidade) e valer para um período de um ano (anualidade). É aquele trio básico que a banca adora cobrar em bloco, quase como pacote fechado de prova. Por isso, o gabarito é a letra E. A alternativa traz exatamente os princípios mencionados no art. 2º da Lei 4.320/64, sem misturar outros princípios que existem no Direito Financeiro, mas que não são os do dispositivo cobrado. Vale lembrar que exclusividade, equilíbrio e orçamento bruto também são princípios orçamentários importantes, mas aparecem em outros contextos e não substituem o comando literal do art. 2º. Aqui, a banca quer a leitura seca da lei.

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