Segundo o § 5º do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá três orçamentos, quais são?
- A)Orçamento de custeio, orçamento de investimento e orçamento da previdência social.
Errada, porque a Constituição não fala em orçamento de custeio nem em orçamento da previdência social como um dos três orçamentos da LOA.
- B)Orçamento fiscal, orçamento de custeio e orçamento da seguridade social.
Errada, porque o termo correto é orçamento de investimento, e não orçamento de custeio, além de a seguridade social não ser substituída por custeio.
- C)Orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social.
Certa, pois repete a previsão do art. 165, § 5º, da Constituição Federal: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.
- D)Orçamento de custeio, orçamento de financiamento e orçamento da seguridade social.
Errada, porque orçamento de financiamento não é uma das três parcelas constitucionais da LOA e custeio não integra a nomenclatura do dispositivo.
- E)Orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da previdência social.
Errada, porque a Constituição prevê seguridade social, e não previdência social, além de manter o orçamento de investimento.
Gabarito: C
A Lei Orçamentária Anual, a famosa LOA, é o texto que organiza as despesas e receitas do governo para o ano seguinte. A Constituição Federal de 1988, no art. 165, § 5º, deixa isso bem amarrado: a LOA deve reunir três orçamentos diferentes, cada um com sua função própria. Esses três orçamentos são o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o orçamento da seguridade social. É a forma de a Constituição separar o que é administração direta e indireta, o que é investimento estatal em empresas e o que financia saúde, previdência e assistência social. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz praticamente a redação constitucional, sem inventar nome bonito de orçamento nem trocar seguridade por previdência. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica: a banca troca um termo técnico por outro parecido, mas juridicamente diferente. Então, guarde a tríade como um mantra de concurso: fiscal, investimento e seguridade social. Se aparecer outra combinação, desconfie imediatamente e volte ao art. 165, § 5º, da Constituição.