O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 institui, entre as Leis de iniciativa do Poder Executivo, o Plano Plurianual (PPA) que estabelece:
- A)De forma regionalizada, as diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque a Constituição fala em diretrizes, objetivos e metas, e não em diretrizes, metas e prioridades.
- B)De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Certa, pois reproduz a redação do art. 165, §1º, da CF/88 sobre o conteúdo do PPA.
- C)De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque o PPA não se refere às despesas correntes como núcleo da sua definição constitucional.
- D)De forma regionalizada, as diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública Federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque repete a troca indevida de objetivos por prioridades e ainda fala em despesas correntes.
- E)De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas corrente e de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque o texto constitucional menciona despesas de capital, e não despesas corrente e de capital como formulação do PPA.
Gabarito: B
O Plano Plurianual, o famoso PPA, é uma das leis de planejamento do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele serve para organizar a ação do governo no médio prazo, funcionando como um mapa de prioridade para orientar os gastos e as políticas públicas ao longo de um período de quatro anos. A ideia é evitar que a Administração fique andando no escuro, mudando de rumo a cada momento. Pela própria redação do art. 165, §1º, o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada. Repare que a palavra-chave aqui é "objetivos", e não "prioridades". Isso faz toda a diferença em prova, porque a banca adora trocar um termo por outro bem parecido para ver quem está atento. Também é importante notar que o PPA não trata de despesas correntes como regra central. O foco constitucional está nas despesas de capital e nos programas de duração continuada. Assim, quando a alternativa fala exatamente em "diretrizes, objetivos e metas" e mantém a fórmula constitucional, ela reproduz o texto da Constituição quase na íntegra. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão é bem literal: basta lembrar da redação do art. 165, §1º, da CF/88 para marcar com segurança. Em Direito Financeiro, texto constitucional bem decorado costuma valer ouro.