O município de Frente do Sul recebeu informação de que estaria impedido de receber transferências voluntárias dos demais entes federados, em função de ter descumprido obrigação relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual das alternativas a seguir é fundamento adequado para a referida vedação?
- A)O município deixou de prever e efetivamente arrecadar a taxa de coleta e a contribuição de melhoria.
Errada, porque taxa de coleta e contribuição de melhoria não correspondem ao núcleo de tributos municipais cuja falta de instituição, previsão e arrecadação fundamenta a vedação da LRF.
- B)O município deixou de arrecadar efetivamente o ITR a ela delegado por convênio com a União.
Errada, porque o ITR delegado por convênio não é tributo de competência constitucional municipal, e a LRF exige a arrecadação dos tributos próprios do ente.
- C)O município deixou de instituir e arrecadar o IPTU e a COSIP.
Errada, porque a COSIP não integra a fórmula clássica do art. 11 da LRF, que se refere aos tributos da competência constitucional do município.
- D)O município deixou de instituir, prever e efetivamente arrecadar o ISS, IPTU e ITBI.
Certa, porque o art. 11 da LRF exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos da competência do ente, e ISS, IPTU e ITBI são tributos próprios municipais.
- E)O município deixou de instituir a taxa de coleta, a COSIP e a taxa de fiscalização de funcionamento.
Errada, porque taxas e COSIP não traduzem, por si só, a exigência legal da LRF ligada aos tributos próprios municipais previstos no art. 11.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal cobra do ente federado uma postura bem objetiva: se ele tem competência para instituir e arrecadar tributos, não pode ficar “esquecendo” de fazer isso. O art. 11 da LC 101/2000 diz que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. No caso dos municípios, os tributos típicos de competência própria são, em regra, o ISS, o IPTU e o ITBI. Se o município deixa de instituir, prever e arrecadar esses tributos, ele descumpre exatamente a exigência do art. 11 da LRF. E por que isso pode gerar vedação a transferências voluntárias? Porque a LRF trata essa omissão como falha grave de responsabilidade fiscal, autorizando restrições ao recebimento de recursos voluntários dos demais entes. A ideia é simples: quem não faz o dever de casa tributário não pode sair pedindo ajuda financeira com a carteira fechada. Por isso o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz a lógica da LRF ao apontar a falta de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos municipais próprios, que é justamente o fundamento legal para a restrição.