Segundo a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder
- A)30% (trinta por cento) da receita corrente líquida dos municípios, excluídas as indenizações relativas a incentivos à demissão voluntária.
Errada, porque o limite de 30% não é o teto geral dos Municípios na LRF, que é de 60% da receita corrente líquida.
- B)57% (cinquenta e sete por cento) da receita corrente líquida dos Estados, excluídas as indenizações por demissão de servidores ou empregados.
Errada, porque os Estados têm limite total de 60% da receita corrente líquida, e não 57%.
- C)45% (quarenta e cinco por cento) da receita corrente líquida da União, excluídas as indenizações por demissão de servidores ou empregados.
Errada, porque a União não tem limite de 45%, mas sim de 50% da receita corrente líquida.
- D)37% (trinta e sete por cento) da receita corrente líquida dos Estados, excluídas as indenizações por demissão de servidores ou empregados.
Errada, porque os Estados têm limite total de 60% da receita corrente líquida, e não 37%.
- E)50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida da União, excluídas as indenizações por demissão de servidores ou empregados.
Certa, porque a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida, conforme o art. 19 da LC 101/2000.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) cria um teto para a despesa total com pessoal, porque folha sem controle vira um buraco no orçamento mais rápido que cafezinho em repartição. O ponto central está no art. 19: a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os limites ali fixados sobre a receita corrente líquida. Para a União, o limite é de 50% da receita corrente líquida. Para os Estados, é 60%. Para os Municípios, também é 60%. A questão cobrou justamente esse limite global da União, por isso o gabarito é a letra E. Vale lembrar que a LRF ainda detalha a repartição interna desses percentuais no art. 20, separando Poder Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. Mas, antes de chegar nessa divisão, você precisa guardar o teto geral. Se a banca perguntar o limite total da União, pense em 50% da RCL. Observação importante: indenizações por demissão de servidores ou empregados não entram na conta da despesa total com pessoal, porque a lei as exclui do cômputo. Isso aparece com frequência em pegadinhas para tentar confundir limite total com despesas que ficam fora da base de cálculo.