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Direito Financeiro · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Segundo a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) cria um teto para a despesa total com pessoal, porque folha sem controle vira um buraco no orçamento mais rápido que cafezinho em repartição. O ponto central está no art. 19: a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os limites ali fixados sobre a receita corrente líquida. Para a União, o limite é de 50% da receita corrente líquida. Para os Estados, é 60%. Para os Municípios, também é 60%. A questão cobrou justamente esse limite global da União, por isso o gabarito é a letra E. Vale lembrar que a LRF ainda detalha a repartição interna desses percentuais no art. 20, separando Poder Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. Mas, antes de chegar nessa divisão, você precisa guardar o teto geral. Se a banca perguntar o limite total da União, pense em 50% da RCL. Observação importante: indenizações por demissão de servidores ou empregados não entram na conta da despesa total com pessoal, porque a lei as exclui do cômputo. Isso aparece com frequência em pegadinhas para tentar confundir limite total com despesas que ficam fora da base de cálculo.

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