A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, define limites para a despesa total com pessoal em cada período de apuração, não podendo exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Há um limite global que será repartido entre os poderes. Considerando-se o disposto na citada lei, o limite global e o limite de cada poder na esfera municipal são:
- A)Limite global 80%, Poder Executivo 72% e Poder Legislativo 8%
Errada, porque 80% não é o limite global municipal da LRF e 72%/8% também não correspondem à repartição legal entre Executivo e Legislativo.
- B)Limite global 60%, Poder Executivo 50% e Poder Legislativo 10%
Errada, pois o limite global do Município não é 60% dividido em 50% e 10%, mas sim outra repartição prevista expressamente na LRF.
- C)Limite global 60%, Poder Executivo 48% e Poder Legislativo 12%
Errada, porque embora mencione o limite global de 60%, os percentuais por poder estão trocados e não batem com o art. 20 da LC 101/2000.
- D)Limite global 60%, Poder Executivo 54% e Poder Legislativo 6%
Certa, pois a LRF estabelece para os Municípios limite global de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal, na parte de despesa com pessoal, fixa um teto para evitar que a folha engula a receita e deixe o ente sem fôlego para tocar serviços públicos. No caso dos Municípios, o limite global da despesa total com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, conforme o art. 19 da LC 101/2000. Esse total é repartido no art. 20 entre os Poderes: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas quando houver. A lógica é simples: a maior parte da estrutura administrativa municipal está no Executivo, por isso ele recebe a fatia maior do limite. Logo, a alternativa D está correta porque traz exatamente a divisão legal prevista na LRF.