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Direito Financeiro · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Para conciliar essa situação, a Lei nº 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento, que serão denominadas de créditos:

Gabarito: C

Quando, durante a execução da LOA, aparece uma necessidade de gasto que não estava bem prevista ou quando uma dotação fica curta, o sistema orçamentário não fica “travado”. A Lei nº 4.320/1964 prevê a abertura de créditos adicionais justamente para ajustar o orçamento à realidade, permitindo a criação ou reforço de dotações durante a vigência da lei orçamentária. Em outras palavras: o orçamento não é uma peça de ficção, ele pode ser corrigido ao longo do caminho. A base legal está nos arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964. Esses créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam dotação já existente; os especiais criam dotação para despesa sem previsão específica; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade ou comoção interna. No enunciado, a situação descreve exatamente a necessidade de abrir novas dotações para adequar o orçamento durante a execução. A própria lei chama esse gênero de ajustes de créditos adicionais. Por isso, o gabarito é a letra C. Resumo de prova: se a questão falar em ajuste do orçamento por insuficiência de verba ou surgimento de novas despesas, pense em créditos adicionais. Se ela detalhar o tipo, aí você diferencia suplementar, especial ou extraordinário.

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