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Direito Financeiro · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/2000, considera despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a:

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) criou a ideia de despesa obrigatória de caráter continuado para controlar gastos que não são passageiros, isto é, despesas correntes que nascem de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo e passam a vincular o ente público por um tempo relevante. Em outras palavras: não é uma despesa “de ocasião”, é aquela que fica no orçamento como compromisso permanente ou de longa duração. O ponto central da questão está no prazo. O art. 17, caput, da LRF diz que essa despesa é a corrente derivada de ato normativo que fixe obrigação legal de execução por período superior a 2 exercícios. Então, se a obrigação ultrapassa dois exercícios financeiros, ela entra nessa categoria especial, com exigências fiscais próprias. Por que isso importa? Porque a LRF quer evitar que o gestor crie despesas duradouras sem indicar de onde virá o dinheiro. Por isso, a norma exige estimativa de impacto financeiro e demonstração de origem dos recursos, além de compatibilidade com o planejamento orçamentário. É a famosa ideia: não basta prometer, tem que mostrar como paga. Assim, o gabarito correto é a letra C, pois o limite legal é superior a dois exercícios. A banca costuma cobrar isso de forma literal, então aqui o segredo é lembrar do número exato do art. 17 da LRF.

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