A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a verificação do cumprimento dos limites global e por poder, para a despesa total com pessoal, é periódica. A periodicidade correta dessa verificação é:
- A)bimestral
Errada, porque a LRF não determina verificação bimestral dos limites da despesa total com pessoal.
- B)trimestral
Errada, porque a apuração e o controle desses limites não são trimestrais, e sim em período maior.
- C)quadrimestral
Certa, pois o art. 22 da LC nº 101/2000 prevê verificação quadrimestral do cumprimento dos limites da despesa com pessoal.
- D)semestral
Errada, porque a periodicidade semestral é mais longa do que a prevista na LRF para esse controle.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa total com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque ela pode comprometer a capacidade de gestão do ente se crescer sem controle. Por isso, a lei não deixa essa fiscalização para quando “sobrar tempo”: a verificação do cumprimento dos limites global e por Poder deve ser feita a cada quatro meses, ou seja, de forma quadrimestral. Esse é justamente o comando do art. 22 da LC nº 101/2000, que liga o acompanhamento da despesa de pessoal ao período de apuração de resultados previsto na própria LRF. A lógica é simples: se o gasto com pessoal estiver acima do limite, o alerta precisa aparecer cedo o bastante para permitir ajuste antes que a situação piore. Então, quando a questão fala em periodicidade da verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal, a resposta correta é a alternativa C, porque a lei exige essa checagem quadrimestral. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem períodos mais curtos, como bimestre, ou mais longos, como semestre, porque a LRF costuma cobrar esse prazo específico com bastante precisão.