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Direito Financeiro · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inovou, em questões orçamentárias, retornando ao Poder Legislativo o direito de propor emendas ao orçamento, reforçando o elo entre planejamento e orçamento. Neste contexto, em seu artigo 165, determina as leis de iniciativa do Poder Executivo, que tratarão:

Gabarito: C

A Constituição de 1988 organizou o sistema orçamentário federal em três peças centrais, todas de iniciativa do Poder Executivo: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Isso está no artigo 165 da CF/88, que é a base clássica cobrada em prova quando o assunto é orçamento. A ideia é simples: o planejamento vem primeiro, depois vêm as regras e prioridades, e por fim o orçamento que autoriza a execução da despesa. O plano plurianual (PPA) traça metas e objetivos de médio prazo. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) faz a ponte entre o planejamento e o orçamento, orientando a elaboração da LOA. Já a lei orçamentária anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. É o trio que a Constituição colocou na mesa, e a banca gosta exatamente dessa ordem. Por isso o gabarito é a letra C, porque reproduz fielmente o texto constitucional: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Em prova, quando aparecer "art. 165" e "iniciativa do Poder Executivo", pense nesse tripé sem inventar moda.

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