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Direito Financeiro · COPEVE-UFAL · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A escrituração das contas públicas observará, dentre outras, as seguintes normas:

Gabarito: E

A questão cobra a escrituração das contas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 50 da LC 101/2000. A lógica aqui é bem cobrada em prova: a LRF quer transparência, padronização e rastreabilidade, então não basta lançar valores de forma genérica; é preciso mostrar de onde veio o recurso, para onde foi e qual impacto isso teve na dívida e nas contas públicas. O ponto central do gabarito está na ideia de que as operações de crédito, os Restos a Pagar e outras formas de financiamento ou assunção de compromissos devem ser escriturados de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, com detalhamento mínimo da natureza e do tipo de credor. Isso está em linha com o art. 50, que exige uma contabilidade capaz de mostrar a fotografia real do endividamento, e não só um número solto no balanço. A alternativa E reproduz corretamente essa exigência legal. Em outras palavras: a LRF quer que você consiga enxergar, na escrita contábil, quanto a dívida aumentou ou diminuiu e quem está do outro lado dessa relação. É a clássica obsessão da lei com o controle fiscal: sem isso, a conta fica bonita no papel e confusa na vida real. Já as demais alternativas trocam conceitos importantes, como regime de competência e regime de caixa, ou distorcem regras sobre recursos vinculados, receitas previdenciárias e demonstrações contábeis. Em prova, esse tipo de troca costuma ser a armadilha favorita da banca.

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