Dados os instrumentos que preveem o Plano Plurianual, I. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. II. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. III. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. IV. Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. verifica-se que está(ão) correto(s)
- A)I, apenas.
Correta. A Constituição de 1988 é o instrumento que prevê expressamente o PPA no art. 165.
- B)II e IV, apenas.
Incorreta. A LC 101/2000 e o Decreto-Lei 200/1967 não substituem a previsão constitucional do PPA.
- C)III e IV, apenas.
Incorreta. A Lei 4.320/1964 trata de normas gerais de direito financeiro, mas não é a previsão constitucional do PPA; o Decreto-Lei 200/1967 também não é o fundamento do PPA da CF/1988.
- D)I, II e III, apenas.
Incorreta. Inclui LC 101/2000 e Lei 4.320/1964 como instrumentos de previsão do PPA, mas o item correto, na leitura da banca, é apenas a Constituição.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. Nem todos os instrumentos listados preveem o Plano Plurianual nos termos exigidos pela questão.
Gabarito: A
O Plano Plurianual tem previsão constitucional direta no art. 165 da Constituição, que organiza o sistema de leis orçamentárias em PPA, LDO e LOA. A LRF e a Lei 4.320/1964 dialogam com planejamento e orçamento, mas não são, na formulação da questão, o instrumento normativo que prevê o PPA. O Decreto-Lei 200/1967 é anterior é Constituição de 1988 e não institui o PPA constitucional.