Sobre as inovações em torno do Direito Financeiro contidas na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
- A)o poder de emenda parlamentar ao orçamento atualmente não está limitado à hipótese de anulação de dotações, podendo anular aquelas destinadas ao pagamento de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências interfederativas de qualquer natureza.
Errada, porque a emenda parlamentar ao orçamento continua limitada pelo art. 166, §3º, da CF, inclusive com restrições para despesas com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais.
- B)conforme interpretação constitucional, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual cabem tanto a leis complementares, quanto a ordinárias.
Errada, porque a elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA são matéria prevista na Constituição e em leis complementares como a Lei 4.320/1964 e a LC 101/2000, não havendo essa liberdade de escolha entre lei complementar e ordinária como a alternativa sugere.
- C)com a Constituição de 1988, a lei orçamentária anual passou a abranger o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas estatais.
Certa, porque o art. 165, §5º, da CF/88 determina que a LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social.
- D)na Constituição de 1988 foi retirado o poder de emenda parlamentar ao orçamento, tanto para emendas formais, quanto para as substantivas.
Errada, porque a Constituição de 1988 não retirou o poder de emenda parlamentar ao orçamento; ela o preservou, mas com limites e requisitos constitucionais.
- E)a Constituição de 1988 não dispôs de modo expresso sobre a regionalização do planejamento orçamentário e do gasto público em geral.
Errada, porque a CF/88 tratou expressamente da regionalização do planejamento, especialmente no art. 165, §7º, ao prever que os orçamentos devem ter função de reduzir desigualdades inter-regionais.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 reorganizou o Direito Financeiro e deu muito mais estrutura ao sistema orçamentário. O eixo principal ficou no art. 165, que passou a dizer que a lei de iniciativa do Poder Executivo deve instituir o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a CF/88 detalhou a composição da lei orçamentária anual, deixando claro que ela não trata de um único orçamento "genérico". O ponto mais importante da questão está no §5º do art. 165: a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o orçamento da seguridade social. Ou seja, a Constituição passou a separar essas três peças dentro da LOA. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Esse desenho foi uma inovação relevante da CF/88, porque tornou o orçamento mais transparente e mais organizado, evitando misturar tudo no mesmo pacote. A doutrina costuma apontar que a Constituição ampliou o controle político e financeiro do orçamento ao definir, com mais precisão, sua estrutura e suas peças. As demais alternativas tentam confundir você com temas de emenda parlamentar, reserva de iniciativa e regionalização. Aqui, porém, a banca está cobrando o básico bem cobrado: a estrutura da lei orçamentária anual na Constituição de 1988. E nesse ponto, o gabarito é a letra C.