A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compete:
- A)ao Chefe do poder executivo.
Correta, porque a iniciativa e a elaboração do projeto da LDO são atribuídas ao Chefe do Poder Executivo pela Constituição.
- B)à Câmara de Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não elabora a LDO; ela participa da apreciação legislativa do projeto.
- C)ao Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional vota e aprecia a lei orçamentária, mas não tem a iniciativa de elaboração da LDO.
- D)à Comissão Mista de Orçamento.
Errada, porque a Comissão Mista de Orçamento atua na análise do processo orçamentário, e não na elaboração da LDO.
- E)ao Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal também integra a apreciação legislativa, mas não possui a competência de elaborar a LDO.
Gabarito: A
A LDO, junto com o PPA e a LOA, faz parte do ciclo orçamentário previsto na Constituição. Aqui existe um detalhe clássico de prova: quem elabora e encaminha o projeto da LDO é o Chefe do Poder Executivo, não o Legislativo. Isso está ligado à iniciativa privativa do Executivo para leis orçamentárias, conforme o art. 165 da CF/88. Pense assim: o Executivo é quem administra a máquina pública, executa políticas e sente na prática onde o dinheiro vai faltar ou sobrar. Por isso, ele monta a proposta orçamentária e a envia ao Parlamento. Depois, o Legislativo analisa, emenda dentro dos limites constitucionais e aprova. Ou seja, uma coisa é elaborar e encaminhar; outra é apreciar e votar. Na LDO, o texto constitucional também indica que ela orienta a elaboração da lei orçamentária anual e trata de metas e prioridades da administração pública, entre outros temas. Mas a origem do projeto continua sendo do Executivo. Em concurso, essa diferença entre iniciativa e aprovação costuma aparecer para confundir você com as Casas Legislativas. Então, o gabarito A está correto porque a competência para elaborar a LDO é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal.