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Direito Financeiro · COPESE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compete:

Gabarito: A

A LDO, junto com o PPA e a LOA, faz parte do ciclo orçamentário previsto na Constituição. Aqui existe um detalhe clássico de prova: quem elabora e encaminha o projeto da LDO é o Chefe do Poder Executivo, não o Legislativo. Isso está ligado à iniciativa privativa do Executivo para leis orçamentárias, conforme o art. 165 da CF/88. Pense assim: o Executivo é quem administra a máquina pública, executa políticas e sente na prática onde o dinheiro vai faltar ou sobrar. Por isso, ele monta a proposta orçamentária e a envia ao Parlamento. Depois, o Legislativo analisa, emenda dentro dos limites constitucionais e aprova. Ou seja, uma coisa é elaborar e encaminhar; outra é apreciar e votar. Na LDO, o texto constitucional também indica que ela orienta a elaboração da lei orçamentária anual e trata de metas e prioridades da administração pública, entre outros temas. Mas a origem do projeto continua sendo do Executivo. Em concurso, essa diferença entre iniciativa e aprovação costuma aparecer para confundir você com as Casas Legislativas. Então, o gabarito A está correto porque a competência para elaborar a LDO é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal.

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