Ainda de acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal afirma-se que, na qualidade de beneficiário de empréstimo, a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle é:
- A)permitida, desde que com autorização da casa legislativa local.
Errada, porque a LRF não condiciona essa operação à autorização da casa legislativa local; a vedação é legal e direta.
- B)proibida até decisão judicial em contrário.
Errada, porque não se trata de proibição provisória ou dependente de decisão judicial, mas de vedação expressa em lei.
- C)proibida por disposição legislativa.
Certa, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
- D)permitida, desde que seja disponibilizada a fonte pagadora do empréstimo.
Errada, porque disponibilizar a fonte pagadora não afasta a proibição legal prevista na LRF.
- E)proibida, salvo se houver declarado motivo de interesse público.
Errada, porque a lei não cria exceção por interesse público para esse caso; a vedação é objetiva.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante rigor as operações de crédito, porque aqui o legislador quer evitar que o ente público use a instituição financeira que ele controla como se fosse um cofre particular. Em outras palavras: se o ente da Federação controla o banco estatal, o empréstimo entre os dois entra na zona de veto da lei. O ponto central está no art. 35 da LRF, que veda a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. A lógica é impedir favorecimento indevido, maquiagem fiscal e abuso de caixa por parte do próprio controlador. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a proibição por disposição legal. Não é caso de autorização da casa legislativa, nem de “salvo se houver interesse público”, porque a lei fez uma vedação direta e objetiva, sem abrir essa porta. Aqui, a regra é simples: se o ente controla o banco, ele não pode pegar empréstimo dele como beneficiário. Então, decorou o coração da questão? LRF + instituição financeira estatal + ente controlador + beneficiário do empréstimo = operação de crédito proibida. É o tipo de item que a banca gosta de vestir com roupa de exceção, mas o texto legal vem e corta o clima.