O § 8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esta é a definição de qual princípio orçamentário:
- A)Orçamento Bruto
Errada, porque orçamento bruto trata de registrar receitas e despesas pelos seus valores integrais, sem deduções, e não da vedação de matéria estranha na LOA.
- B)Legalidade
Errada, porque legalidade significa que a administração e o orçamento dependem de autorização em lei, mas o enunciado descreve a regra de conteúdo exclusivo da LOA.
- C)Publicidade
Errada, porque publicidade exige transparência e divulgação dos atos orçamentários, mas não é o princípio ligado à proibição de dispositivos estranhos na LOA.
- D)não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos
Errada, porque não-vinculação da receita de impostos diz respeito à vedação de destinação específica para esses recursos, e não ao conteúdo permitido da lei orçamentária.
- E)Exclusividade
Certa, porque o art. 165, § 8º, da CF/88 define exatamente o princípio da exclusividade ao proibir matéria estranha na LOA, salvo as duas exceções constitucionais.
Gabarito: E
O ponto central da questão está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. Ele diz que a Lei Orçamentária Anual não pode trazer assunto estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Em outras palavras: a LOA serve para tratar do orçamento, e não para esconder “jabutis” legislativos no meio do texto. Esse comando constitucional traduz o princípio da exclusividade. A ideia é simples e muito cobrada em prova: a lei orçamentária deve ficar restrita ao conteúdo financeiro do orçamento, evitando que o Executivo aprove outras matérias por meio do orçamento. Isso dá mais transparência e impede surpresas dentro da peça orçamentária. A própria Constituição traz duas exceções expressas a essa regra: a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Então, quando o enunciado repete essa fórmula quase literalmente, ele está descrevendo o princípio da exclusividade, sem mistério. Por isso, o gabarito é a letra E. Se a questão falar em LOA sem assunto estranho, com essas exceções constitucionais, pense imediatamente em exclusividade. É uma daquelas pegadinhas clássicas que adoram trocar o nome do princípio por outro mais “bonitinho”, mas aqui o texto da Constituição entrega tudo.