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Direito Financeiro · CONTEMAX · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O § 8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esta é a definição de qual princípio orçamentário:

Gabarito: E

O ponto central da questão está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. Ele diz que a Lei Orçamentária Anual não pode trazer assunto estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Em outras palavras: a LOA serve para tratar do orçamento, e não para esconder “jabutis” legislativos no meio do texto. Esse comando constitucional traduz o princípio da exclusividade. A ideia é simples e muito cobrada em prova: a lei orçamentária deve ficar restrita ao conteúdo financeiro do orçamento, evitando que o Executivo aprove outras matérias por meio do orçamento. Isso dá mais transparência e impede surpresas dentro da peça orçamentária. A própria Constituição traz duas exceções expressas a essa regra: a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Então, quando o enunciado repete essa fórmula quase literalmente, ele está descrevendo o princípio da exclusividade, sem mistério. Por isso, o gabarito é a letra E. Se a questão falar em LOA sem assunto estranho, com essas exceções constitucionais, pense imediatamente em exclusividade. É uma daquelas pegadinhas clássicas que adoram trocar o nome do princípio por outro mais “bonitinho”, mas aqui o texto da Constituição entrega tudo.

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