Em relação aos impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos procedimentos licitatórios, analise as afirmativas a seguir. I. É obrigatória a juntada aos autos do processo de licitação, ou de contratação direta, da estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício em que estas se iniciarem e nos dois subsequentes. II. O processo de licitação deverá ser instruído com declaração do ordenador de despesa de que o aumento das despesas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, também, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). III. A exigência da declaração do ordenador de despesas vinculará esse agente público à estimativa de impacto financeiro- -orçamentário, imputando-lhe, consequentemente, responsabilidade pessoal. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta: os três itens refletem a lógica do art. 16 da LRF e seus efeitos de responsabilização.
- B)I e II, apenas.
Incorreta: o item III também está correto dentro do contexto de responsabilização do ordenador.
- C)I e III, apenas.
Incorreta: o item II também está correto.
- D)II e III, apenas.
Incorreta: o item I também está correto.
Gabarito: A
A LRF exige, para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação que gere aumento de despesa, estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes, além de declaração do ordenador de despesa sobre adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO. Essa declaração vincula o ordenador e reforça sua responsabilidade pessoal pela autorização da despesa.