Considere que determinado órgão público federal decida colocar em execução um novo projeto relacionado à educação que envolva novas despesas para a instituição. Porém, verificou-se, após análise cuidadosa, que as despesas do projeto ultrapassavam os limites previstos na lei orçamentária para projetos dessa área. Diante disso, tendo por base as normas de administração financeira e de contabilidade previstas pelo Decreto-Lei nº 200/1967, tal despesa:
- A)Não poderá ser realizada, pois o custo não excede os limites previamente fixados em lei.
Errada: a justificativa está incoerente; o problema é justamente exceder o limite de crédito.
- B)Poderá ser realizada, desde que seja executada por meio da contratação de serviços privados.
Errada: contratar serviço privado não supre falta de crédito orçamentário.
- C)Poderá ser realizada, desde que existam créditos excedentes de despesas previstas para projetos de outra área.
Errada: crédito de outra área não pode ser usado livremente sem o procedimento orçamentário cabível.
- D)Não poderá ser realizada, pois nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte.
Correta: sem crédito que comporte a despesa, ela não pode ser realizada.
Gabarito: D
A execução de despesa pública exige crédito orçamentário suficiente e adequado. O Decreto-Lei nº 200/1967 veda realizar despesa sem crédito que a comporte ou imputá-la a dotação imprópria.