No que se refere ao tema Normas Gerais de Direito Financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos, assinale a afirmativa correta.
- A)Os quadros discriminativos da receita, por fontes e respectiva legislação, devem fixar as receitas e prever as despesas para o exercício do ano civil.
Errada, porque a fixação de receitas e a previsão de despesas no orçamento não se resumem a quadros discriminativos da receita, e a frase ainda confunde a estrutura orçamentária com a função desses quadros.
- B)Os recursos provenientes da realização de recursos financeiros decorrentes de constituição de dívidas e conversão em espécie de bens e direitos compõem as receitas correntes.
Errada, porque recursos decorrentes de dívida e da conversão em espécie de bens e direitos são receitas de capital, e não receitas correntes.
- C)Consideram-se tributos as receitas derivadas instituída pelas entidades de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, compreendendo impostos, taxas e contribuições.
Errada, porque tributos são receitas instituídas pelo Estado em sentido amplo de direito público, e a definição dada está imprecisa ao incluir entidades de direito privado prestadoras de serviços públicos.
- D)As cotas de receitas que uma entidade pública transfere para a outra entram como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da destinatária dos recursos.
Certa, porque as transferências entre entidades públicas entram como despesa no orçamento de quem transfere e como receita no orçamento de quem recebe.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico da Lei 4.320/1964 sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços: a forma de classificar receitas, despesas e transferências entre entes públicos. Aqui, o detalhe que costuma derrubar o candidato é achar que toda entrada de recurso vira simplesmente receita comum, mas nem sempre é assim. Pela lógica orçamentária, quando uma entidade pública repassa recursos para outra, esse valor aparece como despesa no orçamento de quem transfere e como receita no orçamento de quem recebe. Isso evita dupla contagem e mostra corretamente o fluxo entre os orçamentos. A própria Lei 4.320/1964 trata das transferências intergovernamentais nessa linha, em harmonia com a técnica orçamentária adotada no setor público. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela descreve a contabilização adequada das cotas de receitas transferidas entre entidades públicas: despesa para a origem e receita para o destino. Em concurso, isso costuma aparecer com linguagem parecida para testar se você entende que transferência não é o mesmo que arrecadação própria. As demais alternativas misturam conceitos de receita corrente, receita de capital e definição de tributo. Então, quando aparecer esse tipo de enunciado, pense: quem passa o recurso lança despesa; quem recebe lança receita. Simples, elegante e muito cobrado.