A obtenção de empréstimo pelo poder Executivo de determinado município perante instituição financeira se enquadra na definição de operação de crédito; mas, para realizá-lo, o município deve se enquadrar nos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF e na Resolução SF nº 40/2001 que, por determinação da Constituição Federal de 1988, estabeleceu o limite da Dívida Consolidada Líquida dos entes federativos. Considerando que o município apresentou no período uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.500,00, o limite da Dívida Consolidada Líquida municipal é de
- A)R$ 6.600,00.
Correta, porque o limite municipal da Dívida Consolidada Líquida é 120% da Receita Corrente Líquida, e 120% de R$ 5.500,00 resulta em R$ 6.600,00.
- B)R$ 6.875,00.
Errada, porque não corresponde ao percentual previsto para municípios na Resolução do Senado Federal nº 40/2001.
- C)R$ 7.425,00.
Errada, pois esse valor supera o limite legal aplicado ao caso e não decorre da multiplicação de 1,2 pela RCL informada.
- D)R$ 7.700,00.
Errada, já que também não resulta do percentual de 120% da Receita Corrente Líquida exigido para o município.
Gabarito: A
Na LRF, a Dívida Consolidada Líquida é o saldo da dívida consolidada menos as disponibilidades de caixa e demais haveres financeiros, e a Constituição mandou o Senado fixar limites por meio de resolução. Para os municípios, a Resolução do Senado Federal nº 40/2001 definiu que o limite da Dívida Consolidada Líquida é de 1,2 vez a Receita Corrente Líquida, ou seja, 120% da RCL. É um número que aparece bastante em prova e costuma cair em forma de conta direta: achou a RCL, multiplica por 1,2 e pronto. Aqui, com R$ 5.500,00 de RCL, o cálculo é R$ 5.500,00 x 1,2 = R$ 6.600,00. Por isso, o gabarito é a alternativa A.