Sobre a Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas a seguir. I. Entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, dentre outros, nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. II. Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário; e, o montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmativas que reproduzem corretamente a LC nº 101/2000. A I corresponde ao conceito de receita corrente líquida do art. 2º, IV, incluindo as receitas correntes e as deduções constitucionalmente previstas; a II está de acordo com o art. 4º, §1º, que exige o Anexo de Metas Fiscais na LDO com metas anuais e projeções para os dois exercícios seguintes; e a III também segue o art. 4º, §3º, ao prever o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação de passivos contingentes e medidas a adotar se os riscos se concretizarem.
- B)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a proposição I estaria correta, ou seja, apenas a definição de receita corrente líquida do art. 2º, IV, seria aproveitável. O problema é que a II e a III também estão em conformidade com a LRF, porque o art. 4º, §§ 1º e 3º, exige o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais na LDO. Assim, a resposta fica incompleta e restringe indevidamente um conjunto de três assertivas verdadeiras.
- C)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa II estaria correta, isto é, que só o regramento do Anexo de Metas Fiscais da LDO seria verdadeiro. Ocorre que a I também está certa ao reproduzir a composição da receita corrente líquida do art. 2º, IV, e a III igualmente está correta ao tratar do Anexo de Riscos Fiscais previsto no art. 4º, §3º. Portanto, a alternativa exclui duas afirmações que a própria lei confirma.
- D)I e II, apenas.
A alternativa diz que as afirmativas I e II estariam corretas, deixando de fora a III. Embora a I esteja de acordo com o art. 2º, IV, e a II com o art. 4º, §1º, a III também integra a LDO por força do art. 4º, §3º, que determina o Anexo de Riscos Fiscais. O erro está justamente em omitir uma terceira afirmativa igualmente verdadeira.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é cheia de detalhes que vivem caindo em prova, especialmente quando o assunto é receita pública e os anexos da LDO. A primeira afirmativa trata da receita corrente líquida, que é a soma das receitas correntes com algumas deduções legais, exatamente como prevê o art. 2º, IV, da LRF. Entre as deduções, nos Estados, entram as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, então a redação está alinhada com a lei. A segunda afirmativa também está correta, porque o art. 4º da LRF determina que o projeto de LDO deve vir com o Anexo de Metas Fiscais. Nele, devem constar metas anuais, em valores correntes e constantes, para receitas, despesas, resultados nominal e primário, além do montante da dívida pública, abrangendo o exercício a que se refere e os dois seguintes. Já a terceira afirmativa fecha o pacote: a LDO também deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, § 3º, da LRF. Esse anexo serve para avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando providências a serem tomadas se os riscos virarem realidade. Resumo da ópera: as três afirmações reproduzem o conteúdo legal da LRF, sem inventar moda. Por isso, o gabarito é a alternativa A.