Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. A presunção de certeza e liquidez da dívida considera-se:
- A)Absoluta e tem o efeito de prova pré-constituída.
Errada, porque a presunção não é absoluta e a CDA não faz prova irrefutável do crédito.
- B)Relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Certa, pois o art. 204 do CTN prevê presunção relativa de certeza e liquidez, passível de prova inequívoca em sentido contrário.
- C)Absoluta, pois mesmo com a fluência de juros de mora a certidão de dívida ativa mantém a liquidez do crédito.
Errada, porque a fluência de juros de mora não transforma a presunção em absoluta nem elimina a possibilidade de impugnação.
- D)Relativa, já que a nulidade que recai sobre a certidão de dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa.
Errada, porque trata de nulidade da CDA e substituição da certidão, tema diferente da presunção de certeza e liquidez.
Gabarito: B
A banca costuma misturar isso com ideias como prova pré-constituída, nulidade sanável e liquidez absoluta para ver se voce escorrega. Mas, no núcleo da questão, o ponto decisivo é simples: a inscrição em dívida ativa fortalece a cobrança, só que não torna o crédito intocável.