Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado, analise as afirmativas a seguir. I. Sob o amparo da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante a concessão de empréstimos de recuperação, poderão ser destinados recursos públicos para acudir instituições do Sistema Financeiro Nacional. II. A destinação de recursos públicos para cobrir deficits de pessoas jurídicas do setor privado deverá ter autorização por meio de lei específica; atender às disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e, estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. III. É legalmente possível o Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Incorreta. O item I está errado: a LRF veda o socorro a instituições do Sistema Financeiro Nacional por recursos públicos, ainda que por empréstimos de recuperação, salvo lei específica.
- B)III.
Incorreta. O item III está correto, mas não é o único; o item II também reproduz requisitos do art. 26 da LRF.
- C)I e II.
Incorreta. O item II está correto, mas o item I está errado pela vedação do art. 28 da LRF.
- D)II e III.
Correta. Apenas II e III estão corretos: a destinação para cobrir deficits privados exige lei específica, LDO e previsão orçamentária; e o Banco Central pode fazer redesconto e empréstimos inferiores a 360 dias.
Gabarito: D
A LRF trata da destinação de recursos públicos ao setor privado nos arts. 26 a 28. Para cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas, exige lei específica, atendimento é LDO e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Em regra, recursos públicos não podem socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que por empréstimos de recuperação, salvo lei específica. Essa vedação não impede o Banco Central de realizar operações típicas de autoridade monetária, como redesconto e empréstimos às instituições financeiras por prazo inferior a 360 dias.