Considerando a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual, no âmbito do município de Pouso Alegre, assinale a afirmativa correta.
- A)Não são admitidas emendas populares aos projetos de lei referentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.
Incorreta. A Lei Organica municipal admite emendas populares aos projetos relativos ao PPA, a LDO e a LOA, observados os requisitos constitucionais e locais.
- B)Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual de iniciativa do Poder Executivo só poderão receber emendas advindas do Poder Legislativo.
Incorreta. Embora haja emendas parlamentares, não se pode afirmar que apenas emendas do Legislativo sejam admitidas, pois há previsão de emendas populares.
- C)No âmbito do processo legislativo municipal, as leis sobre o Plano Plurianual e as diretrizes orçamentárias, bem como o orçamento anual são de iniciativa concorrente do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Incorreta. As leis orcamentarias municipais não são de iniciativa concorrente; a iniciativa dos projetos do PPA, da LDO e da LOA e do Poder Executivo.
- D)Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados por Comissão Permanente da Câmara, que terá, dentre outras atribuições, a de examinar e emitir parecer sobre os projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo prefeito.
Correta. O gabarito oficial pos-recursos do Instituto Consulplan marcou a questão 37 como D; os projetos orcamentarios são apreciados por comissão permanente da Camara, a quem cabe examinar e emitir parecer sobre esses projetos e sobre as contas anuais do prefeito.
Gabarito: D
No município de Pouso Alegre, as leis do PPA, da LDO e da LOA seguem a lógica constitucional: a iniciativa e do Poder Executivo, mas a Camara participa da apreciacao por meio de comissão permanente, que examina os projetos orcamentarios e também as contas apresentadas anualmente pelo prefeito. A Lei Organica também admite emendas populares aos projetos orcamentarios, desde que atendidos os requisitos previstos.