Acerca do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como do processo legislativo pertinente, conforme as disposições vigentes da Constituição de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Os créditos especiais e extraordinários somente poderão ter vigência no exercício financeiro em que forem autorizados.
Errada, porque créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte, se autorizados nos últimos quatro meses do ano, nos termos do art. 167, §2º, da CF/88.
- B)A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, vedada a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Errada, porque a própria Constituição permite que a LOA contenha autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, conforme art. 165, §8º, da CF/88.
- C)O Plano Plurianual compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Errada, porque o orçamento da seguridade social integra a LOA, e não o PPA, segundo o art. 165, §5º, III, da CF/88.
- D)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Certa, pois reproduz o conteúdo do art. 165, §1º, da CF/88 sobre o PPA.
Gabarito: D
O trio orçamentário da Constituição de 1988 funciona como uma escadinha: o Plano Plurianual (PPA) aponta o rumo, a LDO faz a ponte entre o plano e o orçamento, e a LOA coloca a despesa e a receita no papel. O PPA traz as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada, sempre de forma regionalizada. Isso está no art. 165, §1º, da CF/88. Perceba a lógica: o PPA não é a lei que detalha tudo do ano seguinte, mas sim a base de planejamento de médio prazo. Já a LOA é que reúne os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. Muita gente confunde esses papéis, e a banca gosta justamente dessa troca de chapéu. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz quase literalmente o texto constitucional: a lei do PPA estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e para as delas decorrentes, além dos programas de duração continuada. É a redação do art. 165, §1º. As outras alternativas escorregam em pontos bem clássicos: a LOA pode, sim, conter autorização para créditos suplementares e operações de crédito, e o orçamento da seguridade social não é conteúdo do PPA, mas da LOA. Em prova, quando a banca mexe em palavras como "não conterá", "somente" ou troca PPA por LOA, desconfie na hora.