Determinada lei condicionou o resgate antecipado de títulos da dívida pública emitidos em favor de Instituições de ensino, à satisfação de suas obrigações previdenciárias; a lei em comento é:
- A)Inconstitucional por ferir o princípio da isonomia vigente para a concessão de crédito pelo poder público.
Errada, porque não há ofensa ao princípio da isonomia apenas por condicionar um benefício financeiro do Estado ao cumprimento de requisito legal.
- B)Constitucional, porque o resgate antecipado de títulos públicos é um benefício fiscal, que deve ser justificado.
Certa, pois o resgate antecipado pode ser tratado como benefício fiscal/financeiro condicionado a justificativa e a requisitos como a regularidade previdenciária.
- C)Inconstitucional por ferir os princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam restritos pela imposição legal.
Errada, porque a norma não restringe contraditório e ampla defesa; ela apenas estabelece uma condição para acesso ao benefício.
- D)Ilegal, porque obriga a Instituição de Ensino a não questionar as cobranças previdenciárias eventualmente indevidas.
Errada, porque a exigência de regularidade previdenciária não impede a instituição de questionar cobranças eventualmente indevidas em via própria.
- E)Constitucional, por obedecer ao princípio da prudência, evitando que devedores tenham acesso antecipado ao crédito público.
Errada, porque o fundamento não é um suposto princípio de prudência, mas a possibilidade de o legislador impor condições ao gozo de um benefício público.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o Poder Público pode conceder vantagens financeiras ou fiscais com condições. Se a lei criou uma possibilidade de resgate antecipado de títulos da dívida pública em favor de instituições de ensino, ela pode exigir como requisito a regularidade das obrigações previdenciárias. Isso funciona como uma espécie de contrapartida para acessar o benefício. Na prática, o resgate antecipado não é um direito absoluto da instituição. Se o legislador quis estimular ou premiar esse tipo de operação, pode vincular o benefício ao cumprimento de deveres legais relevantes, especialmente quando se trata de obrigações previdenciárias, que têm forte interesse público. Por isso, o gabarito é a letra B: a medida é constitucional, pois o resgate antecipado de títulos públicos pode ser tratado como benefício fiscal/financeiro sujeito a justificativa e a requisitos legais. Não há violação automática à isonomia, ao contraditório ou à ampla defesa, porque a norma não impede a discussão das cobranças, apenas condiciona a fruição do benefício à regularidade da situação previdenciária. Em prova de Direito Financeiro, a banca costuma cobrar essa lógica de condicionamento de benefícios públicos: o Estado pode dar, mas também pode impor critérios. Nem tudo que parece vantagem é direito líquido e certo; às vezes, vem com etiqueta de "só se você estiver em dia".