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Direito Financeiro · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em determinado processo restou provado que o Prefeito do Município contraiu obrigações no último quadrimestre do exercício do mandato, não liquidadas no mesmo exercício financeiro. O Prefeito alega que contava com recursos financeiros que adviriam de um convênio já firmado com outra municipalidade (fato provado) e com maior arrecadação de IPTU naquele ano, a qual não se confirmou. Neste caso:

Gabarito: E

A questão cobra o famoso art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele manda um recado bem direto ao gestor: no último ano do mandato, não pode assumir obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente até o fim do exercício, ou que não tenha caixa suficiente para pagar depois. A lógica é simples: evitar que o prefeito deixe a conta para o sucessor, como quem sai da festa e deixa a comanda na mesa. Perceba que a análise olha para o momento em que a obrigação foi contraída, e não para a esperança de receita futura. Promessa de convênio ou expectativa de aumento de IPTU não bastam, se o dinheiro não estava efetivamente disponível para cobrir a despesa. A LRF exige responsabilidade fiscal real, não otimismo orçamentário. Por isso, a alegação de que havia convênio firmado e previsão de maior arrecadação não afasta a irregularidade, se as despesas foram assumidas sem lastro financeiro suficiente e sem liquidação no mesmo exercício. A vedação do art. 42 incide justamente para impedir esse tipo de compromisso no fim do mandato. Em resumo: o prefeito agiu em desconformidade com a LRF porque contraiu obrigações no último quadrimestre do mandato sem garantia de cobertura financeira e sem liquidação no mesmo exercício. É esse o núcleo da resposta correta.

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