Sobre direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)A Lei Orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, ainda que não autorizadas por Lei.
Errada, porque operações de crédito por antecipação da receita não podem ser tratadas como autorizadas automaticamente, já que dependem de previsão e autorização legal.
- B)Os montantes oriundos de operações de crédito e de vendas de bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser incluídos na estimativa das receitas, mesmo que ainda não estejam autorizadas pelo Poder Legislativo.
Errada, porque a inclusão de valores na estimativa de receita não dispensa a autorização do Poder Legislativo para a operação ou alienação correspondente.
- C)As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, inclusive aquelas não compreendidas na execução orçamentária, deverão ser registradas, individualizadas e serão objeto de controle contábil.
Certa, porque as operações que geram débitos e créditos de natureza financeira, ainda que fora da execução orçamentária, devem ser registradas individualmente e controladas contábilmente.
- D)A Lei de Orçamento deve consignar, obrigatoriamente, auxílio para investimentos que devam ser incorporados ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos, haja vista tratar-se de transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
Errada, porque a lei não impõe auxílio obrigatório a investimentos de empresas privadas com fins lucrativos; além disso, a regra sobre transferências de capital foi distorcida.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que o direito financeiro gosta de ordem, registro e autorização. Não basta a operação existir na prática: se ela mexe com o caixa, com dívida ou com crédito, o sistema orçamentário e contábil precisa enxergar isso com clareza. Por isso, a Lei 4.320/1964 exige controle adequado das operações financeiras, inclusive das que não entram diretamente na execução orçamentária. O ponto-chave da questão está na alternativa C. Ela está correta porque as operações que geram débitos e créditos de natureza financeira, mesmo quando não são tratadas como despesa ou receita orçamentária típica, devem ser registradas de forma individualizada e submetidas a controle contábil. Isso atende ao princípio da transparência e da evidenciação do patrimônio público, que é a lógica da contabilidade pública. As demais alternativas tropeçam em um detalhe importante: a autorização legislativa. A administração não pode tratar operações de crédito, antecipação de receita ou ingresso por venda de bens como se fossem receitas livres e automáticas. Em matéria orçamentária, autorização não é enfeite, é requisito. Em prova, pense assim: se a banca fala em registro contábil de operações financeiras fora da execução orçamentária, ela está cobrando a visão patrimonial e o controle das mutações financeiras. Foi exatamente essa a pegadinha explorada aqui.