Previamente à elaboração do orçamento de cada ano, o Poder Executivo prepara e encaminha para ser discutida no Poder Legislativo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Neste aspecto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento construído anualmente, visando indicar as prioridades para o exercício financeiro seguinte e, com isso, orientar a criação da LOA, com base no que foi apontado no PPA. A Lei de Responsabilidade Fiscal incorporou ao ordenamento jurídico uma série de novas atribuições para a LDO. Assinale a alternativa que contenha uma dessas atribuições.
- A)Disposições sobre alterações na legislação tributária da União.
Errada: disposições sobre alterações na legislação tributária também aparecem no conteúdo da LDO, mas a questão pede uma atribuição específica incorporada pela LRF, e a banca mira outra previsão mais característica.
- B)Política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada: a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento é tema clássico de planejamento/orçamento, mas não é a novidade da LRF cobrada aqui.
- C)Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
Certa: a LRF passou a exigir que a LDO fixe critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, conforme o art. 4º da LRF.
- D)Estrutura e organização dos orçamentos.
Errada: estrutura e organização dos orçamentos é matéria típica da LOA e do sistema orçamentário, não uma atribuição nova da LDO trazida pela LRF.
Gabarito: C
A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA: ela pega as metas de médio prazo e traduz isso em prioridades e regras para o orçamento do ano seguinte. Por isso, além de orientar a elaboração da LOA, a LDO ganhou novas funções com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reforçou seu papel de disciplina fiscal. Entre essas atribuições, está a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, exatamente para o governo poder frear gastos quando houver risco de descumprimento das metas fiscais. Em linguagem simples: se a arrecadação não vem como esperado, a LDO já deve trazer o roteiro de contenção. Isso está ligado ao art. 4º da LRF, que ampliou o conteúdo da LDO, exigindo, entre outros pontos, o Anexo de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais e regras sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, além dos critérios de limitação de empenho. Por isso o gabarito é a letra C: ela traz exatamente uma das novas atribuições incorporadas pela LRF à LDO. As demais alternativas até lembram temas orçamentários, mas não são essa novidade específica pedida pela questão.