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Direito Financeiro · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

Gabarito: D

Essa questao cobra uma regra classica da Lei 4.320/64 sobre emendas ao projeto de Lei Orçamentaria. A ideia central e simples: o Legislativo pode mexer no projeto, mas nao pode usar emenda para criar despesa sem freio, especialmente quando isso depende de obra ainda sem projeto, servico ainda nem criado ou aumento indevido de ajuda/subvencao. O ponto que costuma cair e a chamada emenda corretiva, isto e, aquela que ajusta a proposta quando ha inexatidao, principalmente em despesas de custeio. Em outras palavras, se a proposta veio com erro material ou valor inadequado em despesa de custeio, a emenda pode servir para corrigir isso. E exatamente por isso a alternativa D esta correta. Ja as outras alternativas repetem proibicoes bem conhecidas do texto legal: nao se deve abrir dotacao para obra sem projeto aprovado, para servico ainda nao criado ou para ultrapassar limites fixados para auxilios e subvencoes. A banca costuma misturar o que e permitido com o que e vedado, para ver se voce leu o detalhe ou so passou o olho. Base legal: Lei 4.320/64, especialmente as regras sobre emendas ao projeto de lei de orcamento. Em prova, vale lembrar a logica: emenda pode corrigir, mas nao pode inventar despesa proibida.

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