Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
- A)Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Errada, porque a lei veda emenda que conceda dotacao para o inicio de obra sem projeto aprovado pelos orgaos competentes.
- B)Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Errada, porque nao se admite emenda para instalar ou fazer funcionar servico que ainda nao tenha sido criado anteriormente.
- C)Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Errada, porque e vedado ultrapassar os quantitativos previamente fixados pelo Legislativo para concessao de auxilios e subvencoes.
- D)Alterar dotação para despesas de custeio devido à inexatidão da proposta.
Certa, porque a emenda pode corrigir inexatidao da proposta em despesa de custeio, ajustando o valor quando houver erro ou inconsistencias.
Gabarito: D
Essa questao cobra uma regra classica da Lei 4.320/64 sobre emendas ao projeto de Lei Orçamentaria. A ideia central e simples: o Legislativo pode mexer no projeto, mas nao pode usar emenda para criar despesa sem freio, especialmente quando isso depende de obra ainda sem projeto, servico ainda nem criado ou aumento indevido de ajuda/subvencao. O ponto que costuma cair e a chamada emenda corretiva, isto e, aquela que ajusta a proposta quando ha inexatidao, principalmente em despesas de custeio. Em outras palavras, se a proposta veio com erro material ou valor inadequado em despesa de custeio, a emenda pode servir para corrigir isso. E exatamente por isso a alternativa D esta correta. Ja as outras alternativas repetem proibicoes bem conhecidas do texto legal: nao se deve abrir dotacao para obra sem projeto aprovado, para servico ainda nao criado ou para ultrapassar limites fixados para auxilios e subvencoes. A banca costuma misturar o que e permitido com o que e vedado, para ver se voce leu o detalhe ou so passou o olho. Base legal: Lei 4.320/64, especialmente as regras sobre emendas ao projeto de lei de orcamento. Em prova, vale lembrar a logica: emenda pode corrigir, mas nao pode inventar despesa proibida.