Uma das poucas regras fiscais constantes do texto permanente da Constituição de 1988, a regra de ouro foi, durante décadas, cumprida sem gerar maiores debates acerca de seu resultado e de seu impacto sobre as finanças públicas. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Busca-se, por meio dessa regra, simultaneamente manter um rígido controle sobre o orçamento de capital, promovendo o crescimento de déficits correntes, e fomentar a realização de investimentos, entendidos como mais favoráveis ao crescimento econômico.
Errada, porque a regra não busca promover déficits correntes nem apertar o orçamento de capital, mas justamente evitar que o endividamento financie gastos correntes.
- B)A ideia central da regra é vedar o endividamento público para a realização de despesas correntes, permitindo-o apenas para o financiamento de investimentos.
Certa, pois a regra de ouro impede o endividamento para despesas correntes e admite a operação de crédito para financiar despesas de capital, como investimentos.
- C)A regra de ouro veda que, em um exercício financeiro, sejam realizadas operações de crédito em montante inferior ao total das despesas de capital, as quais incluem investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
Errada, porque a Constituição veda operações de crédito em montante superior, e não inferior, ao total das despesas de capital, além de a redação misturar o sentido da regra.
- D)O objetivo central da regra é manter o orçamento corrente equilibrado, uma vez que as despesas correntes podem ser custeadas por recursos oriundos de operações de crédito.
Errada, porque despesas correntes não podem ser custeadas por operações de crédito como regra geral; a lógica da regra é o contrário, preservar o equilíbrio entre dívida e despesas de capital.
Gabarito: B
A chamada regra de ouro está no art. 167, III, da Constituição Federal: em linhas simples, o Estado não pode se endividar mais do que o necessário para cobrir as despesas de capital. A lógica é impedir que a dívida publique banque gasto do dia a dia, como folha, custeio e outras despesas correntes. Esse tipo de gasto deve ser pago, em regra, com receitas correntes, e não com novo empréstimo. Quando a Constituição fala em despesas de capital, ela inclui investimentos, inversões financeiras e também amortização da dívida. Por isso, a regra funciona como um freio: se o governo quiser pegar crédito, isso deve estar ligado a algo que gere patrimônio, capacidade produtiva ou ajuste da estrutura da dívida. A ideia é bem próxima do senso comum: não faz muito sentido comprar pão da semana no cartão de parcelamento eterno. A alternativa B está correta porque resume exatamente essa lógica: o endividamento público é vedado para despesas correntes, sendo admitido para financiar investimentos. Em prova, guarde o núcleo da regra: operação de crédito não pode superar despesa de capital. A redação constitucional é a chave do assunto, e a banca costuma cobrar esse detalhe com pequenas trocas de palavras. Vale lembrar que a regra de ouro é uma das poucas regras fiscais expressas diretamente no texto permanente da Constituição, ao lado de outras limitações orçamentárias. Ela conversa com a responsabilidade fiscal e com a ideia de evitar que uma geração pague a conta de gastos correntes feitos por outra.